Lei geral de proteção de dados
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma lei brasileira que foi criada para proteger a privacidade das pessoas e garantir que seus dados pessoais sejam tratados de maneira correta. Ela define regras sobre como as empresas e organizações podem coletar, usar e armazenar informações sobre os cidadãos.
Dado pessoal
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, é um dado que pode ser utilizado, isoladamente ou em conjunto com outros, para identificar uma pessoa. Exemplos incluem nome, número de telefone, CPF, e-mail, endereço, etc.
Dado pessoal
O titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem. Em outras palavras, é o indivíduo que possui seus dados coletados e tratados, podendo ser, por exemplo, um cliente, um funcionário, um aluno, entre outros. O titular tem o direito de acessar, corrigir, excluir ou limitar o uso de seus dados pessoais.
Dado pessoal sensível
São dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Titular de dados pessoais
O titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem. Em outras palavras, é o indivíduo que possui seus dados coletados e tratados, podendo ser, por exemplo, um cliente, um funcionário, um aluno, entre outros. O titular tem o direito de acessar, corrigir, excluir ou limitar o uso de seus dados pessoais.
Controlador
O controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Ele define as finalidades e os meios para o processamento dos dados. O controlador é responsável por garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as normas da LGPD.
Dado pessoal
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, é um dado que pode ser utilizado, isoladamente ou em conjunto com outros, para identificar uma pessoa. Exemplos incluem nome, número de telefone, CPF, e-mail, endereço, etc.
Operador
O operador é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O operador deve seguir as instruções do controlador e garantir a segurança e a privacidade dos dados enquanto os processa. Em muitas situações, o operador pode ser uma empresa terceirizada contratada pelo controlador para executar determinadas atividades.
Tratamento
O tratamento de dados pessoais envolve qualquer operação realizada com os dados, como coleta, armazenamento, uso, alteração, compartilhamento, exclusão, entre outras. A LGPD descreve uma série de atividades que podem ser consideradas tratamento, e todas essas ações devem ser feitas de forma lícita, transparente e segura.
ANPD
A ANPD é o órgão responsável pela fiscalização e pela regulamentação da proteção de dados pessoais no Brasil. Ela atua para garantir o cumprimento da LGPD e tem poder para aplicar sanções, orientar os envolvidos e promover a educação sobre proteção de dados. A ANPD também tem a missão de zelar pelos direitos dos titulares de dados e pela segurança da informação.
1. O que a LGPD faz?
Ela diz como os dados pessoais devem ser tratados pelas empresas, governos e outras entidades.
O objetivo é garantir que as pessoas saibam como seus dados estão sendo usados e tenham controle sobre eles.
Isso inclui:
- Proteger os dados: As empresas precisam cuidar bem das informações, com medidas de segurança para evitar vazamentos. Ser transparente: As pessoas devem saber como seus dados serão usados e por quem.
- Dar controle ao cidadão: Você tem o direito de saber quais dados estão sendo coletados, pedir para corrigi-los ou até mesmo excluí-los, se desejar.
2. O que você pode fazer com a LGPD?
- Dar ou negar consentimento: Antes que suas informações sejam usadas, as empresas precisam pedir sua autorização (a menos que seja uma situação específica onde o uso dos dados seja permitido sem consentimento).
- Acessar seus dados: Você pode pedir para ver quais dados a empresa tem sobre você.
Exigir correção ou exclusão: Se seus dados estiverem errados, ou se você não quiser mais que eles sejam usados, pode pedir para corrigirem ou apagarem.
3. Responsabilidades das empresas
As empresas precisam:
1º Ser claras sobre como e por que estão coletando seus dados.
2º Proteger os dados com medidas de segurança para evitar que sejam roubados ou vazados.
3º Respeitar seus direitos, como o direito de acessar, corrigir ou excluir seus dados.
4. Quem cuida da LGPD no Brasil?
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, garantir que as empresas sigam as regras e ajudar as pessoas que tiverem problemas com o uso dos seus dados.
